DJONES HESSEL – ADVOGADO
OAB/SP n. 480.967
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Parcerias
Visando a ampliação de redes colaborativas e o fortalecimento da prática jurídica em áreas técnicas e estratégicas do Direito Privado, coloco-me à disposição para parcerias profissionais com escritórios e advogados autônomos que atuem em diferentes regiões do país ou que desejem suporte específico nas áreas de Direito Empresarial, Contratual, Bancário e Civil.
Best Legal Advice
Com sólida experiência na elaboração de contraatos e peças processuais de alta complexidade, realização de audiências (presenciais e virtuais), além de consultoria jurídica especializada, ofereço um trabalho pautado pela excelência técnica, comprometimento e absoluta ética profissional.

ATUAÇÃO PARA EMPRESAS
No âmbito do Direito Empresarial, diversas ações judiciais são utilizadas como instrumentos de tutela dos direitos e interesses das sociedades empresárias, empresários individuais e demais agentes econômicos. Tais ações visam assegurar a regularidade das relações empresariais, a efetividade dos contratos, a recuperação de créditos e a responsabilização de condutas ilícitas no contexto da atividade empresarial.

Ação de Cobrança de Títulos de Crédito
Visa a satisfação de obrigações derivadas de títulos como duplicatas, notas promissórias, cheques e letras de câmbio, com fundamento nos arts. 784, I, e 785 do Código de Processo Civil e na legislação especial (Lei nº 9.492/1997, entre outras).
Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial
Fundamentada no art. 784 do CPC/2015, permite a cobrança célere e direta de valores devidos por força de obrigações líquidas, certas e exigíveis, como contratos empresariais assinados com reconhecimento de firma, cédulas de crédito e garantias.
Ação de Dissolução Parcial de Sociedade
Prevista nos arts. 599 e seguintes do CPC/2015 e nos arts. 1.028 a 1.035 do Código Civil, visa a retirada de sócio e apuração de haveres, protegendo a continuidade da atividade empresarial e os direitos dos sócios remanescentes.
Ação de Responsabilização de Sócios ou Administradores
Fundamentada no art. 50 do Código Civil (desconsideração da personalidade jurídica) e na legislação societária, tem por objetivo responsabilizar diretamente os sócios ou administradores por atos ilícitos ou fraudes cometidas no exercício da atividade empresarial.
Ação Anulatória de Assembleia ou Atos Societários
Visa invalidar deliberações assembleares ou atos de administração contrários à lei, ao contrato social ou lesivos ao interesse da sociedade ou de sócios minoritários (arts. 1.080 e 1.082 do Código Civil).
Ações Relativas à Propriedade Industrial e Concorrência Desleal
Envolvem, por exemplo, a defesa de marcas, patentes e nomes empresariais (Lei nº 9.279/1996), bem como a repressão a práticas desleais que violam o princípio da livre concorrência.
Ações de Natureza Contratual Empresarial
Abrangem disputas decorrentes de contratos de distribuição, franquia, prestação de serviços, fornecimento, representação comercial e outros típicos das relações empresariais.
ATUAÇÃO CONTRATUAL
O Direito Contratual, como ramo do Direito Civil, fundamenta-se na disciplina das relações jurídicas decorrentes de acordos de vontade, regulando a formação, validade, eficácia e extinção dos contratos. Quando surgem conflitos ou descumprimentos contratuais, a tutela jurisdicional é buscada por meio de ações judiciais próprias, com o intuito de assegurar o cumprimento das obrigações pactuadas ou a devida reparação em caso de inadimplemento.

Ação de Cumprimento de Contrato
Visa compelir a parte inadimplente ao exato cumprimento das obrigações contratuais assumidas, com base no princípio pacta sunt servanda (os pactos devem ser cumpridos), conforme dispõe o art. 421 do Código Civil, que assegura a força obrigatória dos contratos, respeitada sua função social.
Ação de Rescisão ou Resolução Contratual
Utilizada quando uma das partes deseja a extinção do contrato em razão de descumprimento grave (inadimplemento absoluto), ou por causas supervenientes que inviabilizam sua execução (caso fortuito, força maior ou onerosidade excessiva).
Ação de Revisão Contratual
Permite a modificação das cláusulas contratuais quando sobrevierem fatos imprevisíveis que gerem desequilíbrio excessivo entre as partes, à luz da teoria da imprevisão e da função social do contrato.
Ação Declaratória de Inexistência ou Nulidade de Contrato
Destinada a obter o reconhecimento judicial de que determinado contrato é nulo ou inexistente, por vício de consentimento, objeto ilícito, simulação ou ausência de requisitos essenciais (art. 104 do CC).
Ação de Indenização por Inadimplemento Contratual
Busca a reparação de perdas e danos decorrentes do descumprimento total ou parcial de contrato, com base na responsabilidade civil contratual (arts. 389 e 395 do Código Civil).
Ação de Consignação em Pagamento
Empregada quando o devedor deseja cumprir a obrigação, mas encontra resistência ilegítima do credor em receber, permitindo o depósito judicial da prestação devida, com extinção da obrigação.
Ação de Anulação de Cláusula Abusiva
Utilizada para afastar cláusulas que contrariem os princípios da boa-fé objetiva, equidade ou função social do contrato, sobretudo em contratos de adesão ou em relações de desequilíbrio técnico-jurídico entre as partes.
ADVOCACIA ONLINE:
Inovação, Acessibilidade e Eficiência Jurídica ao Seu Alcance
No cenário jurídico contemporâneo, marcado pela constante evolução tecnológica e pela necessidade de soluções céleres e eficazes, a advocacia online consolidou-se como um modelo de atendimento moderno, seguro e acessível, sem prejuízo da qualidade técnica, da ética profissional ou da confidencialidade das informações.

MOVITOS
Com respaldo no artigo 7º, §6º, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), e na Resolução nº 354/2020 do CNJ, que regulamenta atos processuais eletrônicos, a advocacia digital viabiliza a prestação de serviços jurídicos em ambiente virtual, rompendo barreiras geográficas e proporcionando maior agilidade na comunicação com o cliente.

PARA CONTRATAÇÃO
A advocacia online é, portanto, um novo paradigma na prestação de serviços jurídicos, que alia tradição, inovação e proximidade. Por meio dela, é possível garantir acesso à Justiça de forma rápida, eficiente e segura, com suporte jurídico de alta qualidade, independentemente da localização física do cliente.

REMOTA
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